Documentos insuficientes ou não considerados
Comprovantes de atividade, vínculos, renda, condição de saúde ou dependência podem precisar de complementação ou melhor organização.
Conteúdo informativo · Direito Previdenciário
O indeferimento não encerra a discussão.
A decisão do INSS pode ser revista por recurso administrativo, por novo requerimento com documentos complementares ou, em determinadas situações, por ação judicial. O caminho adequado depende do motivo da negativa.
1. O que precisa ser conferido
A decisão pode depender de documentos, dados do cadastro ou da forma como os requisitos foram analisados.
Comprovantes de atividade, vínculos, renda, condição de saúde ou dependência podem precisar de complementação ou melhor organização.
Períodos, salários, contribuições ou vínculos podem não aparecer corretamente e precisam ser confrontados com outros documentos.
A decisão pode exigir conferência do critério usado pelo INSS, da regra aplicável e das informações disponíveis na data do pedido.
Cada negativa tem um motivo específico. Ele está indicado na carta de decisão e define quais informações e documentos precisam ser conferidos.
2. Depois da negativa
A carta de decisão indica o fundamento do indeferimento e pode ser consultada no Meu INSS, com a senha do gov.br, na área de processos e requerimentos.
Falta de qualidade de segurado, carência insuficiente, vínculos ou salários ausentes no CNIS, perícia médica desfavorável, renda familiar acima do limite no BPC e prova rural considerada insuficiente.
O recurso deve ser apresentado em 30 dias contados da ciência da decisão (art. 305, §1º, do Decreto 3.048/1999) e é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
Quando a falha é documental, um novo requerimento bem instruído costuma resolver mais rápido. Quando o INSS aplicou mal a regra, o recurso ou a ação judicial são os caminhos. O STF, no RE 631.240, fixou que a ação judicial exige, em regra, prévio requerimento administrativo, o que torna o processo no INSS etapa necessária.
Para revisar o ato de concessão de benefício já deferido, o art. 103 da Lei 8.213/1991 fixa prazo decadencial de dez anos.
3. Dúvidas frequentes
Não necessariamente. É preciso conferir o motivo do indeferimento, o requerimento realizado, os documentos apresentados e a regra aplicada. Dependendo do caso, pode haver necessidade de complementar documentos, apresentar recurso, realizar novo pedido ou avaliar uma medida judicial.
A carta ajuda a identificar o fundamento da negativa. Ela pode ser consultada no Meu INSS, com a senha do gov.br, na área de processos e requerimentos.
Isso varia conforme o benefício. Em geral, podem ser necessários documentos pessoais, carta de decisão, comprovantes de contribuição, trabalho, renda, saúde ou dependência.
O contato inicial pode ser realizado pelo WhatsApp. O escritório também atende presencialmente em Ibaiti/PR.
4. Contato do escritório
Advocacia previdenciária em Ibaiti/PR.